- 1 -A gestão dos mercados cabe às comissões administrativas constituídas por dois elementos do Ministério da Administração Interna e um elemento do Ministério do Comércio Interno, que serão nomeados por despacho conjunto de ambos os Ministros.
- 2 -Compete às comissões administrativas:
- a)Dirigir os serviços auxiliares do mercado abastecedor;
- b)Assegurar, em colaboração com as entidades competentes, a boa ordem do mercado;
- c)Zelar pela conservação e manutenção das infra-estruturas dos mercados através dos órgãos competentes;
- d)Cobrar as taxas.
Artigo 24.º
Vigente desde: 29/06/1976
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