- 1 -Os produtos impróprios para consumo público serão retirados do mercado e aplicados na alimentação de animais.
- 2 -Compete aos verificadores mandar retirar os produtos, dando conhecimento à comissão de fiscalização.
Artigo 28.º
Vigente desde: 29/06/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1976