Fica revogado o Decreto n.º 31325, de 18 de Junho de 1941, bem como toda a legislação que contrarie o disposto neste diploma.
Artigo 36.º
Vigente desde: 29/06/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1976
Fica revogado o Decreto n.º 31325, de 18 de Junho de 1941, bem como toda a legislação que contrarie o disposto neste diploma.
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