Os mandatários são responsáveis para com os mandantes pelo valor dos produtos que lhes forem enviados para venda, devendo conformar-se com as instruções que lhes tiverem sido dadas por eles e remeter-lhes, no prazo máximo de uma semana sobre a data de venda, o produto líquido da venda.
Artigo 8.º
Vigente desde: 29/06/1976
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Em vigor desde 29/06/1976