O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, é alterado de acordo com o anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º — Remunerações
Vigente desde: 19/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/1999
O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, é alterado de acordo com o anexo ao presente diploma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/1999