- 1.O conselho de gerência definirá a forma como exercerá a superintendência na gestão da empresa.
- 2.A execução do expediente do conselho de gerência será assegurada pela forma que for determinada pelo próprio conselho.
- 3.O presidente do conselho de gerência será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo administrador que o mesmo conselho designar.
Artigo 17.º
Vigente desde: 30/06/1976
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Em vigor desde 30/06/1976