A EDP reger-se-á pela lei geral aplicável às empresas públicas e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 496/76, de 26 de Junho, e no presente estatuto e, ainda, pelas disposições legais e regulamentares que vierem a ser publicadas em sua execução.
Artigo 2.º
Vigente desde: 30/06/1976
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Em vigor desde 30/06/1976