- 1.Compete à direcção-geral coordenar a execução das deliberações do conselho de gerência.
- 2.No quadro das políticas e objectivos gerais da empresa definidos pelo conselho de gerência, compete ainda à direcção-geral:
- a)Estabelecer a organização dos serviços da empresa e elaborar os respectivos regulamentos;
- b)Fazer a gestão geral do pessoal da empresa, propondo periodicamente ao conselho de gerência a dotação dos quadros, de acordo com as necessidades do serviço, e procedendo às respectivas nomeações e promoções, segundo as regras fixadas no estatuto do pessoal;
- c)Estabelecer objectivos específicos e velar pela sua execução;
- d)Elaborar e propor ao conselho de gerência os planos plurianuais de actividade e financeiros, os planos anuais de actividade e os orçamentos anuais, bem como as alterações periódicas que se mostrarem convenientes;
- e)Exercer os poderes que lhe sejam delegados pelo conselho de gerência ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º
Artigo 20.º
Vigente desde: 30/06/1976
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Em vigor desde 30/06/1976