- 1.A comissão de fiscalização será composta por três membros, que escolherão de entre si o presidente, e por dois membros suplentes.
- 2.Os membros da comissão de fiscalização serão nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, sendo um efectivo e um suplente indicados pelos trabalhadores da empresa.
- 3.Um dos membros efectivos e um dos membros suplentes da comissão de fiscalização serão obrigatoriamente revisores oficiais de contas.
Artigo 21.º
Vigente desde: 30/06/1976
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Em vigor desde 30/06/1976