- 1.Compete à comissão de fiscalização velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à empresa e fiscalizar a gestão desta.
- 2.Compete em especial à comissão de fiscalização:
- a)Acompanhar a execução dos planos plurianuais de actividade e financeiros, dos planos anuais de actividade e dos orçamentos anuais;
- b)Examinar periodicamente a contabilidade da empresa;
- c)Verificar a existência de quaisquer espécies de valores pertencentes à empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito ou por qualquer outro título;
- d)Verificar se o património da empresa está devidamente avaliado;
- e)Verificar a exactidão do balanço, da demonstração de resultados, da conta de exploração e dos restantes documentos a apresentar anualmente pelo conselho de gerência e emitir parecer sobre os mesmos, bem como sobre o relatório anual do referido conselho;
- f)Promover a efectivação, pelos meios competentes, das responsabilidades que apurar na gestão da empresa;
- g)Pronunciar-se sobre a legalidade e conveniência dos actos do conselho de gerência, nos casos em que a lei ou o estatuto exigirem a sua aprovação ou concordância;
- h)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a empresa que seja submetido à sua apreciação pelo conselho geral ou pelo conselho de gerência.
Artigo 22.º
Vigente desde: 30/06/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1976