- 1.A EDP fica dispensada da apresentação de contas ao Tribunal de Contas.
- 2.A aprovação das contas da empresa compete ao Ministro da Indústria e Tecnologia, a quem deverão ser remetidas durante o mês de Março, acompanhadas do parecer do conselho geral e do parecer da comissão de fiscalização.
Artigo 41.º
Vigente desde: 30/06/1976
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Em vigor desde 30/06/1976