- 1.O mandato dos membros dos conselhos geral e de gerência e da comissão de fiscalização é de três anos, sucessivamente renovável por iguais períodos.
- 2.Os membros que forem nomeados para os órgãos referidos no número anterior em substituição de outros cujo mandato haja cessado antes do seu termo normal manter-se-ão em funções até à data em que terminaria o mandato daqueles que substituíram.
- 3.O mandato dos membros do conselho de gerência e da comissão de fiscalização cessa ao perfazerem a idade que for fixada para a passagem à reforma dos trabalhadores da empresa.
- 4.O exercício do mandato em qualquer dos órgãos da empresa não depende da prestação de caução.
Artigo 48.º
Vigente desde: 30/06/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1976