- 1 -Haverá um conselho de redacção com a composição prevista em regulamento interno a aprovar pelo conselho de gerência.
- 2 -Compete ao conselho de redacção:
- a)Cooperar com o conselho de gerência na definição das linhas de orientação das redacções;
- b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos relativos à actividade e organização das redacções que se relacionem com o exercício da actividade profissional dos jornalistas;
- c)Pronunciar-se sobre as admissões e as conclusões dos processos disciplinares respeitantes a este sector.
ARTIGO 13.º — (Competência do conselho de redacção)
Vigente desde: 29/11/1977
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Em vigor desde 29/11/1977