Na parte não prevista neste Estatuto aplicam-se subsidiariamente à Anop o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e as normas de direito privado.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros. - O Ministro sem Pasta, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.