- 1 -São órgãos da Anop o conselho de gerência e a comissão de fiscalização.
- 2 -O conselho de gerência e a comissão de fiscalização são constituídos por três membros designados nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril.
ARTIGO 5.º — (Indicação e composição dos órgãos)
Vigente desde: 29/11/1977
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Em vigor desde 29/11/1977