- 1 -Os estatutos poderão prever a modificação, condicionada ao prévio acordo do cooperador usuário, do direito de habitação, pela transferência daquele de um fogo para outro tipo diferente e mais adequado às suas necessidades de habitação, em caso de alteração do seu agregado familiar.
- 2 -No agregado familiar do cooperador usuário compreendem-se as pessoas que com ele vivam em economia comum.
Artigo 21.º — Modificação do direito
Vigente desde: 19/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/1999