- 1 -A integração dos oficiais, sargentos e praças nos escalões dos respectivos postos não depende de quaisquer formalidades.
- 2 -Pelos competentes serviços da Guarda Nacional Republicana serão publicadas listas de transição para a nova estrutura remuneratória, para conhecimento dos interessados.
- 3 -Da integração cabe reclamação e recurso hierárquico nos termos estatutários em vigor, sem prejuízo de recurso contencioso nos termos gerais.
Artigo 19.º — Formalidades da transição
Vigente desde: 20/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/1999