- 1 -Sobre as remunerações dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana incidem:
- a)Descontos obrigatórios;
- b)Descontos facultativos.
- 2 -São descontos obrigatórios os que resultam de imposição legal.
- 3 -São descontos facultativos os que, sendo permitidos por lei, careçam de autorização expressa do titular do direito à remuneração.
- 4 -Os descontos são efectuados, em regra, através de retenção na fonte.
Artigo 8.º — Descontos
Vigente desde: 20/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/11/1999