São condições de concessão da licença de funcionamento:
- a)A idoneidade do requerente, que, no caso de se tratar de pessoa colectiva, deve ser preenchida pelos administradores, directores ou gerentes que detenham a direcção efectiva da unidade;
- b)A idoneidade profissional do director clínico e demais profissionais de saúde que prestem serviço na unidade;
- c)O cumprimento dos requisitos exigíveis em matéria de instalações, de equipamento, de organização e de funcionamento estabelecidos nos capítulos III e IV.