- 1 -O enfermeiro-chefe é um enfermeiro com prática não inferior a um ano nas técnicas de diálise que são prosseguidas na unidade e designado para este cargo pelo director clínico.
- 2 -Um enfermeiro pode exercer a actividade de enfermeiro-chefe apenas numa unidade de diálise.
- 3 -Compete, em especial, ao enfermeiro-chefe:
- a)Coordenar a actividade dos enfermeiros e do pessoal que o regulamento interno definir;
- b)Velar pelo cumprimento, dentro da sua área de acção, das normas técnicas e comportamentais em vigor na unidade;
- c)Velar pelo bem-estar dos doentes;
- d)Cumprir as funções que lhe forem atribuídas, dentro da sua área de acção, pelo director clínico;
- e)Designar, de entre os profissionais com qualificação equivalente à sua, o seu substituto durante as suas ausências ou impedimentos.
Artigo 37.º — Enfermeiro-chefe
Vigente desde: 20/11/1999
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