As unidades de diálise devem dispor de um técnico do serviço social com um tempo de permanência semanal mínimo, a ser definido por despacho do Ministro da Saúde, ouvida a CTN.
Artigo 39.º — Técnicos do serviço social
Vigente desde: 20/11/1999
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Em vigor desde 20/11/1999