- 1 -As unidades de hemodiálise e as unidades mistas devem dispor do seguinte equipamento geral:
- a)Gerador eléctrico autónomo que forneça energia durante, pelo menos, seis horas aos dispositivos de tratamento existentes bem como iluminação às zonas de tratamento;
- b)Quadro eléctrico da sala de hemodiálise e disjuntor diferencial para cada monitor de amperagem adequada;
- c)Iluminação de emergência em toda a unidade de diálise, nomeadamente em zonas de tratamento e de consulta, vestiários, sanitários e acessos ao exterior;
- d)Climatização adequada nas zonas públicas, zonas de tratamento, zonas destinadas aos doentes e ao pessoal e noutras instalações que a exijam, designadamente na unidade de tratamento de água;
- e)Segurança contra incêndios e intrusão;
- f)Adequado sistema de acondicionamento e destino final dos resíduos, nos termos da legislação em vigor;
- g)Equipamentos frigoríficos;
- h)Rede telefónica ligada ao exterior;
- i)Sistema de telecomunicações por procura automática do destinatário;
- j)Rede telefónica interna ou similar;
- k)Outro equipamento que seja definido pelo manual de boas práticas a que se refere o artigo 7.º
- 2 -Os clubes de hemodiálise devem possuir o equipamento referido nas alíneas a) a i) e k) do número anterior.
- 3 -Nos locais onde sejam prosseguidas práticas de hemodiálise domiciliária deve-se dispor do equipamento referido nas alíneas b), g), h), i), j) e l) do n.º 1.
- 4 -As unidades de hemodiálise de cuidados diferenciados com que se articulam unidades de cuidados aligeirados, clubes de hemodiálise ou doentes em hemodiálise domiciliária devem dispor, para além do equipamento definido no n.º 1, de veículos de transporte prioritário, devidamente sinalizados, para transporte de pessoal técnico, equipados com sistema de telecomunicação ou, em alternativa, ter permanente acesso a meios de transporte aéreo.
- 5 -As unidades de diálise peritoneal, quando não estejam integradas em unidades mistas, devem dispor do equipamento referido nas alíneas c) a i) e j) do n.º 1.
Artigo 53.º — Equipamento geral
Vigente desde: 20/11/1999
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Em vigor desde 20/11/1999