- 1 -Falta é a ausência do trabalhador durante o período normal de trabalho a que está obrigado.
- 2 -As faltas podem ser justificadas ou injustificadas, nos termos da regulamentação geral do contrato individual de trabalho.
- 3 -As faltas podem ser descontadas na retribuição paga em dinheiro, salvo quando motivadas por casamento ou por falecimento do cônjuge ou parentes e afins, nos termos da regulamentação geral do contrato individual de trabalho.
ARTIGO 11.º — (Faltas)
Vigente desde: 21/10/1980
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Em vigor desde 21/10/1980