O contrato de serviço doméstico pode cessar:
- a)Por mútuo acordo das partes;
- b)Por caducidade;
- c)Por rescisão de qualquer das partes, ocorrendo justa causa;
- d)Por rescisão unilateral do trabalhador com pré-aviso.
O contrato de serviço doméstico pode cessar:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1980