São revogados os artigos 1370.º a 1390.º do Código Civil, aprovado por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, e o artigo 15.º da Lei n.º 1952, de 10 de Março de 1937.
ARTIGO 23.º — (Regulamentação revogada)
Vigente desde: 21/10/1980
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Em vigor desde 21/10/1980