O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e será obrigatoriamente revisto após um ano de vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Eusébio Marques de Carvalho.
Promulgado em 8 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.