- 1 -São transferidas do orçamento da Secretaria-Geral para os orçamentos dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação as verbas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
- 2 -Estas transferências só poderão ser efectuadas após a publicação no Diário da República das portarias a que se refere o artigo 2.º
Artigo 10.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 23/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/11/1999