- 1 -Compete aos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação proceder à gestão dos funcionários integrados nos seus quadros privativos, incluindo-se nela o processamento de remunerações e demais abonos.
- 2 -Os funcionários a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º continuam integrados no quadro único, cuja gestão é da competência da Secretaria-Geral.
Artigo 9.º — Gestão de pessoal
Vigente desde: 23/11/1999
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Em vigor desde 23/11/1999