Os organismos e serviços públicos integrados na administração central, incluindo os institutos públicos em todas as suas modalidades, devem elaborar, com dispensa de qualquer formalidade, os respectivos modelos dos formulários em suporte digital.
Artigo 1.º — Formulários em suporte digital
Vigente desde: 02/03/2002
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Em vigor desde 02/03/2002