Atribui relevância jurídica à disponibilização e submissão por via electrónica dos modelos dos formulários dos organismos e serviços públicos integrados na Administração Pública
Formulários em suporte digital
Os organismos e serviços públicos integrados na administração central, incluindo os institutos públicos em todas as suas modalidades, devem elaborar, com dispensa de qualquer formalidade, os respectivos modelos dos formulários em suporte digital.
Disponibilização dos formulários
Submissão dos formulários
Valor probatório
O modelo do formulário submetido por via electrónica tem o mesmo valor que o entregue em suporte papel, desde que estejam reunidos os requisitos exigidos para que ao mesmo seja atribuído um valor probatório igual ao deste.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins - António José Martins Seguro.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.