- 1 -Os organismos e serviços públicos referidos no artigo anterior devem disponibilizar ao público, através da Internet, os respectivos modelos dos formulários.
- 2 -Na disponibilização electrónica dos modelos dos formulários devem ser tidas em conta as exigências específicas do formato digital e deve ser garantida a fácil acessibilidade aos mesmos, nomeadamente por parte dos cidadãos com necessidades especiais.
Artigo 2.º — Disponibilização dos formulários
Vigente desde: 02/03/2002
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Em vigor desde 02/03/2002