O modelo do formulário submetido por via electrónica tem o mesmo valor que o entregue em suporte papel, desde que estejam reunidos os requisitos exigidos para que ao mesmo seja atribuído um valor probatório igual ao deste.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins - António José Martins Seguro.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.