- 1 -Os organismos e serviços públicos referidos no artigo 1.º devem implementar os mecanismos necessários que permitam que os modelos dos formulários possam ser submetidos pelo público por via electrónica.
- 2 -Os modelos dos formulários disponibilizados através da Internet nos termos deste diploma podem ainda, uma vez impressos, ser submetidos pelas vias normais.
Artigo 3.º — Submissão dos formulários
Vigente desde: 02/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2002