- 1 -Os métodos de recolha de amostras e os métodos de análise necessários ao controlo, à vigilância e às outras medidas previstas no artigo 5.º são os estabelecidos pela Comunidade Europeia.
- 2 -A existência de métodos de análise comunitários, a utilizar em caso de interposição de recurso do resultado da análise, não exclui a utilização de outros métodos cientificamente válidos que permitam obter resultados comparáveis.
Artigo 8.º — Métodos de amostragem e de análise
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