A fiscalização do cumprimento das normas do presente diploma compete à Direcção-Geral de Veterinária (DGV) e às direcções regionais de agricultura (DRA), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/03/2004
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Em vigor desde 10/03/2004