O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 547/99, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
...
- a)(Anterior n.º 1.)
- b)(Anterior n.º 2.)
- c)Embarcação de alta velocidade - a embarcação de alta velocidade definida na regra n.º 1 do capítulo X da Convenção SOLAS de 1974, na sua actual redacção;
- d)(Anterior n.º 4.)
- e)(Anterior n.º 5.)
- f)(Anterior n.º 6.)
- g)(Anterior n.º 7.)
- h)(Anterior n.º 8.)
- i)(Anterior n.º 9.)
- j)(Anterior n.º 10.)
- l)(Anterior n.º 11.)
- m)(Anterior n.º 12.)