Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar e instruir os processos de contra-ordenação, competindo à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP) a aplicação das respectivas coimas.
Artigo 13.º — Fiscalização e processos de contra-ordenação
Vigente desde: 20/03/2008
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Em vigor desde 20/03/2008