O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas, sendo as competências cometidas à ASAE exercidas pelos serviços competentes das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das adaptações que venham a ser introduzidas através de diploma regional adequado.
Artigo 14.º — Regiões Autónomas
Vigente desde: 20/03/2008
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Em vigor desde 20/03/2008