No anexo ii do Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 233/2006, de 29 de Novembro, e 373/2007, de 6 de Novembro, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas ioxinil e quinoxifena.
Artigo 9.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho
Vigente desde: 20/03/2008
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