- 1 -O presente decreto-lei regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
- 2 -O concurso referido no número anterior constitui o processo normal e obrigatório de selecção e recrutamento do pessoal docente aí identificado.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/02/2009
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Em vigor desde 27/02/2009