- 1 -Os encargos com a correspondência registada ou remetida com aviso de recepção são suportados pelo recluso e são deduzidos do seu fundo de uso pessoal.
- 2 -Caso o recluso não disponha de saldo no fundo de uso pessoal, a expedição é recusada, disso se dando imediato conhecimento ao recluso.
- 3 -Os talões de aceitação de registo e de aviso de recepção são entregues ao recluso até ao final do 2.º dia útil seguinte ao do seu recebimento no estabelecimento prisional.
Artigo 128.º — Correspondência registada
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