- 1 -Os horários de abertura e encerramento dos espaços de alojamento e a definição do período de silêncio são aprovados pelo director-geral, sob proposta dos directores dos estabelecimentos prisionais.
- 2 -No prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento Geral, o director de cada estabelecimento prisional fixa, por despacho:
- a)Os horários relativos às refeições, à permanência a céu aberto e às visitas;
- b)As regras de utilização dos telefones pelos reclusos, que definem os termos de acesso e o horário em que se efectuam;
- c)Os horários das actividades e funcionamento dos serviços nos estabelecimentos prisionais.
- 3 -Os horários e regras previstos no número anterior são submetidos a homologação do director-geral.
Artigo 261.º — Horários
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