- 1 -A administração marítima nacional é responsável por desenvolver e gerir um sistema de gestão para a qualidade das actividades operacionais relacionadas com o Estado de bandeira.
- 2 -O sistema de gestão referido no número anterior deve entrar em funcionamento, com a colaboração da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira (CTMAR) nas matérias da sua intervenção, até ao dia 17 de Junho de 2012.
- 3 -O sistema de gestão para a qualidade deve ser certificado de acordo com as normas de qualidade aplicáveis a nível internacional.
Artigo 8.º — Sistema de gestão para a qualidade
Vigente desde: 06/03/2012
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Em vigor desde 06/03/2012