Procede à extinção da Fundação Paula Rego, instituída pelo Decreto-Lei n.º 213/2009, de 4 de setembro
Objeto
O presente decreto-lei procede à extinção da Fundação Paula Rego, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 213/2009, de 4 de setembro.
Extinção
É extinta a Fundação Paula Rego, sob proposta do conselho de administração e parecer favorável do conselho de fundadores.
Liquidação
Os órgãos competentes da Fundação Paula Rego promovem, de acordo com os respetivos estatutos, as diligências necessárias à liquidação da Fundação, adotando os mecanismos legais adequados, nos termos da legislação aplicável.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 213/2009, de 4 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2013. - Pedro Passos Coelho.
Promulgado em 10 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.