Os órgãos competentes da Fundação Paula Rego promovem, de acordo com os respetivos estatutos, as diligências necessárias à liquidação da Fundação, adotando os mecanismos legais adequados, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3.º — Liquidação
Vigente desde: 17/04/2013
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Em vigor desde 17/04/2013