- 1 -A confirmação da credenciação, prevista no artigo 5.º, não é concedida quando o carregador tenha, com dolo e de modo reiterado, incorrido na contraordenação identificada na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -A sanção referida no número anterior tem a duração máxima de 5 anos, contada do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Artigo 11.º — Sanção acessória
Vigente desde: 23/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2016