- 1 -Compete ao conselho diretivo do IMT, I. P., a aplicação das coimas e da sanção acessória previstas no presente diploma.
- 2 -A instauração e a instrução dos processos de contraordenação e da sanção acessória são da competência do IMT, I. P.
Artigo 12.º — Competência sancionatória
Vigente desde: 23/08/2016
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