O montante das coimas aplicadas em execução do presente decreto-lei reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)30 % para o IMT, I. P.;
- c)10 % para a administração portuária que levantou o auto de contraordenação.
O montante das coimas aplicadas em execução do presente decreto-lei reverte em:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2016