O procedimento extraordinário de regularização inicia-se:
- a)Com a comunicação ao serviço de registo competente efetuada nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º, e indicação da inexistência de documento comprovativo do facto a registar ou da impossibilidade de o obter, ou ainda da existência de dúvidas acerca dos limites ou características do prédio;
- b)A requerimento da entidade, nas situações previstas no n.º 4 do artigo 11.º