Aos atos praticados no âmbito dos procedimentos regulados no presente decreto-lei, são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código do Registo Predial.
Artigo 24.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017